segunda-feira, 10 de agosto de 2009

- AÇÃO CAUTELAR - SEPARAÇÃO DE CORPOS - AFASTAMENTO



Com a existência patente de desentendimentos graves quando os cônjuges continuam a viver sob o mesmo teto, em algumas situações não é apenas constrangedora a situação de convívio diuturno com o cônjuge, durante o tramite da Ação de Separação litigiosa. Não raro podem ocorrer agressões morais, ou mesmo físicas, que legitimam a imediata concessão da Medida Cautelar, que reveste-se de urgência.

Por sua vez, não pretendendo nenhum dos cônjuges incorrer em culpa para a separação, que hoje com o Novo Código Civil possui um relevo menor, as partes demandam uma Cautelar de Separação de Corpus.

No momento em que o Juiz defere a Medida Cautelar cessa para os cônjuges o dever de coabitação um dos associados ao matrimonio, e da-se inicio ao prazo de trinta dias que a lei exige para a propositura da Ação de Separação.

Outrossim, a meu ver as ações possuem características diferentes o Afastamento do Lar e Separação de Corpus. A primeira visa evitar que um dos cônjuges que possui uma atitude agressiva por exemplo em relação ao outro continue coabitando no mesmo local. Por sua vez, a segunda serve para que um dos cônjuges possa se retirar do lar, pois a coabitação se tornou insuportável, por exemplo uma traição, aqui não se falando de agressão física (vide o art. 888 do CPC).

Importante destacar, que a Ação CAUTELAR de AFASTAMENTO DO LAR pode ser cominada com pedido de GUARDA, se houver um menor de idade.


CAUTELAR AFASTAMENTO DO LAR C. C. GUARDA
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL.

MARIA JUCIRA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua ..., no. ..., nesta Cidade, por seu Advogado (mandato anexo, doc. 1) e com fundamento no art. 888, incisos VI e VII do CPC, vem propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO LAR CUMULADA COM GUARDA E EDUCAÇÃO DOS FILHOS contra ...., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua ..., no. .., nesta cidade, dadas as seguintes razões:
1. A requerente e o requerido são casados desde 00.00.00, vigorando, quanto aos bens, o regime da comunhão parcial (certidão anexa sob o no. 2).
2. Da união nasceram dois filhos, .... em 00.00.00e .... em 00.00.00 (certidões de nascimento anexas, docs. 3 e 4).
3. Ultimamente, contudo, adotou o requerido postura total e completamente contrária à que se espera de um marido e pai. Constantemente alcoolizado, ameaça de agressão a requerente e os filhos do casal, fazendo uso constante de palavras de baixo calão. Em um de seus últimos ataques, chegou a apontar um revólver para a requerente, afirmando que a desejava matar "para ficar livre" da mesma.
4. A educação das filhas menores está seriamente comprometida, senão pelo absurdo e indesejado comportamento do requerido, também porque o mesmo recusa-se terminantemente a contribuir para a compra de material escolar (objeto de ação de alimentos, distribuída nesta data a este MM. Juízo). Quando alguma das filhas do casal solicita numerário para a compra de algum bem de sua necessidade, o requerente manda-a simplesmente procurar emprego... (o que não condiz, é claro, com a idade dos menores, todos ainda impúberes).
5. A requerente pretende ingressar com a Ação de Separação Judicial, com fulcro no art. 5o, "caput", da Lei 6.515/77, mas, até lá, é absolutamente necessário que o requerido seja afastado do lar conjugal, evitando-se o mal maior inclusive de uma possível agressão física à requerente ou a um dos filhos do casal, assim como é imprescindível que se outorgue à requerente a educação e guarda dos menores.
6. Fundamenta a requerente os pedidos que ora formula nos dispositivos legais já mencionados, que permitem a propositura da ação cautelar quando caracterizados, como na hipótese presente, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", ressaltando ser plenamente possível a cumulação, dada a circunstância de ser comum a ambos o rito cautelar.
7. Face ao exposto, requer seja concedida a medida liminar "inaudita alteram pars" tanto para o afastamento do requerido do lar conjugal, quanto para o deferimento à requerente da educação e guarda dos filhos do casal, a título provisório e até a definição da ação de separação judicial já referida, realizando-se, se necessário, a audiência de justificação.
8. Requer ainda seja determinada a citação do requerido para que, no prazo legal, apresente a defesa e as provas que tiver, pena de revelia, assim como seja dada ciência da lide ao representante do MP, sendo afinal julgados procedentes os pedidos, para os mesmos fins já expostos no item 7 da presente.
9. Protesta pela produção da prova necessária, dando à presente o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
10. O subscritor desta mantém escritório na Rua ______________, nesta Cidade, para onde deverão ser encaminhados eventuais atos de comunicação oriundos deste MM. Juízo. 11. Pede Deferimento. 12. Local/data. 13. Nome/oab 14. Rol de testemunhas:1) ..., residente na Rua X, no. X, nesta Cidade.2) X, residente na Rua X, no. X, nesta Cidade.3) X, residente na Rua X, no. X, nesta Cidade.
(Tirado da internet)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA CAPITAL.

MARIA PINTINHA, brasileira, casada, (profissão), portadora da cédula de identidade RG n. .................... (doc. ...), residente e domiciliada na............., nesta Capital, por sua advogada adiante assinada (instrumento procuratório incluso - doc. ...), com escritório profissional nesta Capital na Av. .........................................., n. ..........., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 888, inciso VI do Código de Processo Civil, propor
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS.
contra seu marido,.........., brasileiro, casado, (profissão), residente e domiciliado na Rua ..... nesta Capital pelas razões de fato e de direito adiante expostas:
DOS FATOS
A Requerente é casada com o Requerido desde a data de ..., casamento este celebrado sob o Regime da comunhão de Bens, conforme infere cópia da certidão em anexo (doc. ...).
Da união matrimonial adveio o nascimento de .... (.... ) filhos, a saber:
........., nascido aos ................ dias do mês de ................ de ....., conforme cópia da certidão em anexo (doc. ...) ;
................ nascida aos ........dias do mês de ............. de ......., conforme cópia da certidão inclusa (doc. ...) ;
Sendo ambos menores impúberes e incapazes, ...................... com ........ e ..... anos, respectivamente.
O casal conviveu relativamente bem nos primeiros ..... anos de casamento a partir do que o Requerido passou a dispensar tratamento de violência à Autora e aos seus filhos, situação que se agravou pelo fato do mesmo ser viciado em bebidas alcóolicas, o que o faz perder totalmente o controle emocional, cada vez com mais freqüência.
A Requerente tentou amigavelmente resolver a situação, pedindo freqüentemente que ele abandonasse o vício; procurando inclusive, em ............... do corrente ano ajuda junto a Delegacia da Mulher (doc. .... e ....), mas ambas as tentativas foram infrutíferas. Em razão do que desde esta ocasião o casal encontra-se dormindo em quartos separados.
É o Requerido pessoa de alta periculosidade, trazendo prejuízos concretos a mulher e filhos, quando os agride física e moralmente, inclusive destruindo portas e objetos de dentro do lar conjugal.
Vive a Autora numa situação de total constrangimento não só perante sua família, mas também em relação as vizinhas, as quais säo ameaçadas sexualmente pelo Requerido. Teme a Requerente pela segurança em especial de ..............., filha do casal, a qual constantemente, além de presenciar investidas de seu genitor contra terceiras pessoas, é igualmente ameaçada sexualmente pelo mesmo.
Como se não bastasse, o Requerido não colabora em nada para o sustento da família, ficando a cargo da Autora toda a despesa no que tange a alimentação, vestuário, moradia, etc.
Esse estado de coisas näo pode perdurar uma vez que o prejuízo sentido na prole é muito grande, pois as crianças são obrigadas a presenciar obscenidades de seu próprio pai, quando o mesmo, invertendo a situação, tenta denegrir a imagem da mãe perante as mesmas.
Obstado o convívio familiar, a Requerente não se sente em condições psicológicas de que seu marido permaneça sob o mesmo teto conjugal dela e de seus filhos, quando busca a presente separação de corpos como medida preparatória da AÇÃO PRINCIPAL DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA a ser proposta no prazo preconizado em lei, até porque surge a questão cautelar na espécie enfocada.
Em verdade, o afastamento do cônjuge, ora Requerido, do lar conjugal, é o que melhor atende à conveniência e à comodidade dos filhos e do próprio casal.
0 espírito da lei é exatamente este, dar guarida à pretensão que melhor acomode os interesses da família, notadamente o dos filhos.
DO DIREITO
Nos termos da lei material, explicita o Código Civil, em seu artigo 223, o aspecto cautelar da separação de corpos, como anterioridade da separação, cuja redação antiga nominava como desquite.
"Antes de mover ação de nulidade de casamento, a de anulação ou a de desquite, requererá o autor, com documentos que autorizem, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com possível brevidade".
Na mesma esteira, define a Lei n 6.515/77 (lei do Divórcio) em seu artigo 7º, parágrafo 1º.
"a separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796, do CPC) ".
Nos termos da doutrina de CLÓVIS BEVILACQUA, referido por Domingos Sávio Brandão Lima, p. 332, in "A Nova Lei do Divórcio Comentada", este com a sua precisão clássica esclarece o intuito:
"Uma providência, que a razão aconselha, pela inconveniência e até perigo de continuarem sob o mesmo teto os dois contendores no pleito judiciário. Para que os cônjuges tenham liberdade de ação, para tirá-los da situação de constrangimento, em que se achariam, e, ainda para que a irritação não tenha, nos encontros inevitáveis de quem habita a mesma casa, motivo paru recrusceder e desmandar-se, é de razão que se separem provisoriamente. "
A jurisprudência pátria, segundo essa orientação, tem-nos apresentado soluções corretas a respeito da aplicação do art. 888, VI, do CPC:
"Segundo dispõe o art. 888, VI, do CPC, o juiz poderá ordenar ou autorizar, na dependência da ação principal ou antes de sua propositura, o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal. Medida dessa natureza é autorizada sobretudo em benefício da mulher, para que Seja a salvo da sujeição do poder marital, consoante observa CARNEIRO LACERDA, com inteiro acerto (RT 421/J65) e bem por isso a lei confere a magistrado largo arbítrio para, a laz do caso, através da prudência, caracterizar as decisões sobre as delicadas questões da vida conjugal e decidir qual dos cônjuges deve ser afastado temporariamente da residência do casal. "
SEPARAÇÃO DE CORPOS - AFASTAMEM'TO DO LAR
Autorizada a separação de corpos o afastamento do lar deverá ser o do cônjuge cuja a saída melhor atende a conveniência e a comodidade do casal e dos filhos." ( Ap. Cível n. 558/80. Ac. N. 19913, Rel. Des. Nunes do Nascimento, pub. in DJ de 13.06.0).
Na espécie, ficou demonstrado que o marido deve ser afastado, permanecendo na casa a mulher e seus dois filhos.
Ao que se vê, reúne assim a Autora, os requisitos necessários à pretensão da concessäo mediante sentença, da separação de corpos.
DO OBJETO DA LlDE PRINCIPAL
Nos termos do art. 806 do Código de Processo Civil, a Autora irá propor no prazo legal, a ação principal de Separação Judicial, em conformidade com o disposto pela Lei n 6.515/77, artigo 2º, inciso III, c/c artigo 5º.
DO PEDIDO LIMINAR
0 tema envolve questão imediata e crucial à família e a demora na concessäo do pedido poderá causar gravames a todos, fato esse que revela o perieulam in mora exigido para concessão em caráter initio litis.
Por seu turno, o outro requisito, o do fumus boni juris também se acha presente na exposição do texto expresso da lei material, bem como do Código de Processo Civil, e ainda, examinado na doutrina e na jurisprudência.
Atendidos, destarte, os pressupostos à concessão liminar, a Autora, nesta oportunidade invoca este direito e requer expressamente o deferimento.
DO REQUERIMENTO
ANTE O EXPOSTO, requer a Vossa Excelência, se digne receber a presente medida cautelar de separação de corpos, deferindo liminarmente o afastamento, inaudita altera parte, ante à presença do periculum in mora e fumus boni juris, determinando após, a citação do Requerido, mediante mandado, no endereço residencial antes declinado, para que conteste, querendo, a presente cautelar, sob pena de revelia, para no final ser julgada, mediante sentença, em caráter definitivo, procedente, determinando-se a separação de corpos do casal, com a expedição do competente alvará necessário a consecução do pedido.
Requer, a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente a ouvida de testemunhas, cujo rol segue descrito adiante, bem como o depoimento pessoal da Requerente e de seus filhos.
A final condenação do Requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocaticios.
Com base na Lei n.º 1.060/5O e demais dispositivos aplicáveis à espécie, requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme declaração em anexo (doc. ...).
Dá-se à causa o valor de R$ ..............., para efeitos fiscais.
N. Termos,
P. Deferimento.
...................., .... de .... de ....
(Tirado da internet)

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